Transparência
Política editorial
Este site publica conteúdo técnico sobre tributação municipal — matéria em que o leitor costuma tomar decisão administrativa a partir do texto. Esta página descreve como esse conteúdo é produzido, revisado e corrigido, para que qualquer afirmação publicada aqui possa ser auditada por quem a lê.
1. Toda afirmação normativa aponta para a fonte
Quando um artigo afirma o que a lei diz, o dispositivo é citado com artigo, parágrafo, inciso e alínea, e vem com link para o texto oficial no Planalto ou no órgão competente. Onde a redação é decisiva para o argumento, ela é transcrita entre aspas em vez de parafraseada — porque paráfrase de dispositivo legal é onde o erro se instala.
Cada artigo traz a seção “Fontes e metodologia” reunindo as fontes primárias que sustentam o texto. Ela fica no corpo do artigo, não no rodapé, e é replicada no citation dos dados estruturados da página.
2. Número ilustrativo é rotulado como ilustrativo
Faixas percentuais, projeções e cenários publicados aqui não são medições de clientes, salvo quando o texto disser explicitamente o contrário e identificar a fonte. Onde há número, a seção de metodologia declara as premissas do cenário e o que ele serve para dimensionar.
A regra prática é simples: um número sem método visível não deve ser publicado. Se o método não couber no texto, o número sai.
3. Interesse declarado
A AIBOT desenvolve o Portal Tributário Municipal Inteligente. O conteúdo editorial descreve técnicas de fiscalização e cobrança que existem independentemente do produto; onde um artigo mostra como o Portal executa determinada técnica, isso é identificado no texto e separado da explicação técnica. Nenhum artigo é publicado como conteúdo comercial disfarçado de análise.
4. Revisão e datas
Cada artigo exibe a data de publicação e a data da última revisão editorial. A data de revisão só muda quando o conteúdo muda de forma substantiva — correção factual, atualização normativa, inclusão ou remoção de argumento. Atualizar a data sem alterar o texto não é prática deste site: além de não produzir qualquer ganho de posicionamento, engana o leitor sobre a atualidade do que está lendo.
A revisão técnica — incluindo o enquadramento da legislação citada, como a LC 227/2026 — é feita pelo próprio autor, Paulo Moraes, Auditor Fiscal da Receita Municipal, contra o texto oficial das fontes primárias.
5. Correções
Erros são corrigidos assim que identificados e verificados. Correção material — que altere o sentido de uma afirmação normativa ou de um dado — atualiza a data de revisão do artigo. Para reportar um erro, escreva para comercial@aibot.app.br.
Duas correções recentes, a título de exemplo do que este compromisso significa na prática:
- A sigla DIMP era apresentada como “Demonstrativo do Imposto a Pagar” e atribuída à LC 214/2025. A definição correta é Declaração de Informações de Meios de Pagamentos, instituída pelo Convênio ICMS 134/2016 do CONFAZ e vigente desde 2017. O texto foi reescrito em todas as páginas afetadas.
- A repartição de competências da LC 227/2026 era descrita como “competência exclusiva municipal”. O art. 2º, § 1º, VI, “a” atribui a execução da fiscalização, do lançamento e da cobrança às administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabendo ao CGIBS coordená-las. A formulação foi corrigida.
6. O que este site não é
O conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não constitui consultoria jurídica, contábil ou fiscal e não substitui a análise da procuradoria, da contadoria e da auditoria do município. A aplicação de qualquer técnica descrita aqui a um caso concreto exige verificação da legislação local e da jurisprudência aplicável. Os termos de uso detalham a limitação de responsabilidade.
7. Publicidade e patrocínio
Este site não veicula publicidade de terceiros, não publica conteúdo patrocinado e não usa links de afiliado. Não há rastreadores nem cookies de terceiros — o que está descrito na política de privacidade.